O Projeto de Lei (PL) 54/09, de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Netinho de Paula (PDT), que estabelece diretrizes para a política municipal de saúde relativamente ao transporte de pessoas enfermas impedidas de utilizar os meios comuns de transporte e equipamentos públicos de saúde, foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A nova lei foi publicada nesta terça-feira (2/2) no Diário Oficial do Município.
A Lei 16.373 prevê disponibilização de transporte adequado aos usuários cadastrados nas unidades municipais de saúde que apresentem dependência física, clinicamente comprovadas e estão impedidos de utilizar os meios comuns de transporte para a realização de consultas especializadas e exames diagnósticos de imagem, retornos em ambulatórios hospitalares e outros fins justificáveis, visando à garantia da continuidade dos respectivos tratamentos.
O plano será executado pela Secretaria Municipal da Saúde com a colaboração das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Transportes e entra em vigor no prazo de 180 dias.