pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

PL que proíbe de venda de bebidas alcoólicas perto de escolas tem parecer favorável

Por: - DA REDAÇÃO

23 de março de 2016 - 15:42

O Projeto de Lei (PL) 7/2014, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de estabelecimentos de ensino superior, nível médio e fundamental da rede pública ou privada, foi um dos que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, na reunião desta quarta-feira (23/3), na Câmara.

O Projeto, de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM), pretende ampliar o território de proibição da venda que atualmente é de 100 metros, determinados na Lei Municipal nº 14.492/07, Lei da Área Escolar de Segurança, para 150 metros a uma circunferência a partir do portão da escola. Além da aplicação de multa de R$ 1.500,00 pode haver apreensão da mercadoria dos estabelecimentos que não cumprirem a lei.

“A preocupação da vereadora é pertinente. Quanto mais restritivo for à facilidade de acesso de jovens e adolescentes a bebidas alcoólicas é melhor para proteção e garantia de uma vida saudável. Então se você amplia para 150 e tira das proximidades de escolas e faculdades você facilita. Hoje em qualquer grande faculdade existem bares muito próximos com uma facilidade muito grande de consumo de bebidas. É isso que a vereadora quer fazer reduzindo esse acesso que é muito facilitado”, afirmou o relator do PL, vereador Paulo Fiorilo (PT).

Outro projeto discutido pelos parlamentares, que também recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 189/2015, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), que acrescenta a Lei municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a vedação de perdas nos vencimentos dos servidores públicos que cumprem acúmulo lícito de cargos de professor.

A proposta é que os benefícios adquiridos pelos professores em função de dois cargos sejam acumulados e não beneficiado para apenas um dos cargos. “Há restrição com uma série de benefícios que eles podem ganhar que acumularia em um único cargo. Então, agora a gente coloca que tem que ser nos dois, ele tem duas funções então tem que ser beneficiado nessas duas funções”, defendeu o relator da proposta, vereador Eliseu Gabriel (PSB).

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar