Começou a tramitar em fevereiro na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 79/2017, do vereador Quito Formiga (PSDB), que propõe a criação de critérios para a venda de tinta spray na cidade de São Paulo.
Na justificativa do projeto, o vereador explica que a iniciativa tem por objetivo o cumprimento da Lei Federal 12.408, de 25 de maio de 2011. Essa lei descriminaliza o ato de grafitar e proíbe a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerosol para menores de 18 anos.
Este mês, o prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou o Projeto de Lei (PL) 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal, que institui multa de até R$ 10 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Grafites sem autorização também estão vetados.