A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável, nesta quarta-feira (31/10), ao substitutivo do PL (Projeto de Lei) 449/2015, que trata do uso de cadáveres para ensino e pesquisas científicas em faculdades públicas e privadas da cidade de São Paulo.
Segundo o vereador Paulo Frange (PTB), um dos autores do PL, o objetivo da proposta é adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, que também trata do tema. Frange cita o aumento recente do número de cursos e faculdades na área de saúde em São Paulo para justificar a regulamentação. O vereador também menciona a diminuição do número de cadáveres disponíveis para fins científicos e pedagógicos.
Segundo Frange, o projeto original previa, nos artigos 7º e 8º, algumas contrapartidas aos familiares que doassem os corpos de seus parentes. Esses artigos, no entanto, foram retirados do substitutivo, uma vez que a legislação federal estabelece que doações dessa natureza não podem onerar o Estado. “É como a doação de sangue. Não podemos vender o sangue, tem que ser doado. O ato precisa ser voluntário”, ressalta Frange.
A reunião também deu parecer favorável a 33 itens da pauta: 28 Projetos de Lei, quatro PRs (Projetos de Resolução) e um PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica).