Foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 130/2009, do vereador Carlos Apolinário (DEM), que estabelece que o “Habite-se certificado de conclusão de qualquer obra emitido pelo órgão municipal competente só será concedido mediante a comprovação de que os entulhos e resíduos da construção foram recolhidos e depositados em conformidade com a legislação vigente.
Pela legislação, os entulhos e resíduos devem ser depositados em locais previamente determinados, sendo proibido o despejo em fundos de vales, áreas verdes e locais de proteção ambiental.
“O maior problema que temos em São Paulo é de lixo posto em locais irregulares. A Prefeitura tem que andar atrás disso para ir limpando a cidade. O projeto é uma forma de colaborar para que a capital fique limpa e que os restos de obra sejam colocados nos lugares adequados”, disse o vereador.
A comprovação de que a dispensa dos restos da construção foi feita de maneira adequada se dará mediante a apresentação de uma via do Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Em sua justificativa para o projeto, Apolinário defende a exigência dessa comprovação para que “tenhamos um meio ambiente equilibrado e ecologicamente correto”.
“O grande gerador de entulho deve contratar uma empresa especializada em serviços de coleta e transporte de material e certificar-se de que ela mantém cadastro no Limpurb”, defende o vereador.
OUTROS PROJETOS
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(21/07/2011 – 14h57)