Aprovado em primeira votação, o PL (Projeto de Lei) 528/2018 propõe a criação de um plano de carreira para profissionais da educação e outros empregados das chamadas atividades-meio dos CEIs (Centros de Educação Infantil) da Rede Parceira Indireta e também das creches da Rede Parceira Particular. De autoria do vereador Dalton Silvano (DEM), a iniciativa tem a coautoria do vereador Milton Leite (DEM).
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é valorizar os profissionais da educação e outros empregados que atuam nessas organizações da sociedade civil. No plano de carreira, ficará definido o novo patamar para o vencimento padrão de alguns cargos. E serão estabelecidos os benefícios adicionais por tempo de serviço, como no caso do biênio e do quinquênio, adicional por capacitação profissional e ainda a chamada sexta parte.
O texto observa ainda que a legislação que trata do atendimento de crianças de zero a três anos impõe a essas organizações parceiras as mesmas obrigações impostas às CEIs geridas pela administração pública direta. O autor também aponta que os servidores da rede direta tem carga horária diária de 6 horas – os da rede indireta, de 8 horas.
“Que através desta lei possamos também valorizar o profissional que tem a responsabilidade de cumprir esse importante desafio para o município de São Paulo, com uma possibilidade de melhoria em sua remuneração culminando com uma aposentadoria justa ao final de sua carreira”, anota o PL.
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