A fim de modernizar e agilizar o trabalho legislativo, a Câmara Municipal de São Paulo conta com o Plenário Virtual. Nele, os vereadores votam matérias online sem passar pela Sessão Plenária da Casa.
Dessa maneira, a Sessão Plenária pode se concentrar nos temas mais complexos, cujas discussões e votações exigem maior tempo de debate.
Tipos de projetos do Plenário Virtual
Os projetos apreciados no Plenário Virtual estão restritos a:
Denominações de logradouros públicos.
Sugestões de datas comemorativas.
Concessões de títulos e honrarias – como o Título de Cidadão Paulistano.
Benefícios e efeitos secundários
Outro benefício da votação online está no aumento da transparência dos trabalhos legislativos, pois é possível acompanhar a tramitação.
Assim, os projetos de maior impacto, que gerem despesas para o município, terão mais tempo para discussão no Plenário.
Matérias como estas costumam ser apreciadas em bloco, com exigência de maioria simples para aprovação.
Se o vereador autor da proposta quiser levar seu projeto à apreciação do Plenário presencial, poderá fazê-lo, mas precisará obter o apoio de ao menos 18 parlamentares.
Um interessante efeito secundário da votação online é a diminuição do uso de papel. Vale lembrar que, desde fevereiro, foi abolido o uso de copos plásticos descartáveis na Casa.
Com ou sem cadastro
Após preencher um curto cadastro, disponível no Portal da Câmara, o cidadão recebe uma senha, pela qual poderá se manifestar, favorável ou desfavoravelmente, sobre os projetos em votação.
Mesmo sem esse cadastro, é possível conhecer os projetos e acompanhar os votos dos vereadores em tempo real.
Outros exemplos de Plenário Virtual
A criação do Plenário Virtual, resultado da alteração do Regimento Interno da Câmara, foi aprovada pelos vereadores em Sessão Plenária no dia 3 de abril de 2019.
Esse expediente já é utilizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
No STF, os ministros usam uma plataforma própria para estudar os casos e têm uma semana para analisar a pauta. Os votos são revelados quando todos votaram.
No entanto, os ministros da corte ou uma das partes envolvidas possuem a prerrogativa de solicitar destaque para o julgamento presencial.