O PL (Projeto de Lei) 486/2017, do vereador Paulo Frange (PTB), determina que os postes de sustentação das redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam preferencialmente colocados nas divisas dos lotes do terreno.
Válida para todo o município de São Paulo, a proposta também estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia realizarem a remoção do poste ou deslocamento a pedido do consumidor.
Segundo a justificativa do PL, a iniciativa surgiu em face de demandas judiciais travadas entre consumidores e empresas de distribuição de energia elétrica, devido a transtornos causados pela colocação de postes no meio de lotes de terrenos.
Os litígios decorrentes da má instalação causam stress, desconforto e podem ocasionar perda na qualidade de vida e prejuízos econômicos, argumenta o autor do PL, quando a localização do poste interfere, por exemplo, em estabelecimentos comerciais.
Em tramitação na Câmara, o PL estabelece que as empresas de distribuição de energia elétrica serão responsabilizadas pela recolocação de postes que estiverem dificultando ou impedindo o acesso aos imóveis, sem ônus aos consumidores, em no máximo 90 dias corridos, com risco de multa.
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