pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Enviar mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar comentário

Comentários

PAULO R J MONTEIRO

Bom dia !!!
Por gentileza até quando (data)posso estar fazendo acordo pelo ppi de São Paulo ???

Responder
Aluísio Macedo

O programa não é transparente quanto aos valores, os cálculos são apresentados como se os honorários fossem sujeitos a CM e juros.

Ou seja, se você pegar o carnê que ficou em aberto e comparar com o que o acordo proposto, perceberá que o último demonstra como principal um valor quase 60% mais alto que o do carnê.

Me digam? Começaram bem? Inspira confiança?

Aí vc aplica CM (também não especificado se IPC-A ou não ) e juros (dignos de enriquecimento sem causa de 1% am) e terá a impressão que está “ganhando” 50% de desconto sobre o dobro.

Sinceramente, não acredito que conseguirão diminuir o grau de judicialização. a menos que contem com a inépcia do “pagador de impostos” o que seria uma falta de respeito.

Responder
Regina Alves

Já está em Vigor??……mas 156 prefeitura SP diz que não sabem quando estará liberado!??

Responder
Terezinha Cardarelli

Olá, estou aguardando ansiosa a liberação da adesão do PPI 2024, para poder quitar dívidas do IPTU
Gostaria de saber a data dessa disponililidade, para me programar.
Muito obrigada.

Responder
andreia

não especifica o inicio para adesão doPPI so o termino dia 28 de junho 2024. na prefeitura ninguem sabe informar

Responder
José Ezuperio da Silva

PPI é ótimo! quando adquiri o imóvel onde resido, o antigo proprietário deixou uma dívida do extinto imposto do lixo. Fiz um acordo e liquidei em 05 vezes.

Responder

PPI 2024: Lei define regras do Programa de Parcelamento Incentivado

Por: HELOISE HAMADA
DA REDAÇÃO

22 de março de 2024 - 11:00

**Atualização em 3/5 – Adesão ao PPI 2024 já está disponível – Leia aqui

Já está em vigor a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024. Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira (20/3), a norma adapta a legislação municipal à Reforma Tributária aprovada no final do ano passado pelo Congresso, promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes e cria o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024, que permite a quitação de débitos tributários e não tributários com desconto.

De autoria do Executivo, a nova lei tem origem no PL (Projeto de Lei) 89/2024. O texto substitutivo do governo foi aprovado em segundo e definitivo turno pelos vereadores na Sessão Plenária do último dia 13.

PPI 2024

O PPI deste ano permitirá, de acordo com a lei sancionada, que os contribuintes da capital possam quitar os seus débitos tributários e não tributários – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas e concede descontos nos valores dos juros e da multa.

O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Segundo a lei, os descontos diferenciados para débitos tributários que serão concedidos são:

– redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;

Já com relação aos débitos não tributários os descontos serão:

– redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.

De acordo com o site da Secretaria Municipal de Finanças, o novo PPI será disponibilizado em breve.

Sobre o PPI

Criado em 2006, através da Lei municipal nº 14.129/2006, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece oportunidades para que cidadãos ou empresas que possuam dívidas com o município, como impostos, multas e taxas, quitem seus débitos.

Depois de 2006, a cidade de São Paulo ofereceu novas chances aos contribuintes, com a reabertura  e prorrogações de prazos em 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 seguido depois por PPIs em 2014, 2017 e 2021.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar