O prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) sancionou a Lei que 16.868/2017, de 15 de fevereiro, que altera dispositivos da Lei 16.212, de 10 de junho de 2015.
A Lei anterior define que a gestão das praças públicas é realizada por meio dos cidadãos em conjunto com o poder público, tanto na implantação, revitalização, requalificação, fiscalização e uso, quanto na conservação.
A nova Lei tem origem do Projeto de Lei (PL) 192/17, de autoria do vereador Caio Miranda (PSB), que propõe alguns ajustes no texto legal para contribuir com uma maior participação do Executivo, interação social, lazer e práticas físicas.
Segundo o novo texto, as praças contarão com o plantio de árvores, inclusive frutíferas, arbustos e vegetação herbácea; equipamentos para exercícios físicos; banheiros; estacionamento para bicicletas; guaritas e equipamentos de segurança; ‘espaço da melhor idade’, com atividades e equipamentos específicos para idosos, entre outros.
No intuito de qualificar a utilização das praças e para atender uma grande demanda da população, a Lei também pede a instauração de espaços fechados destinados a cães, conhecido como “parcães”. Mas, segundo a justificativa do PL, a criação desses locais dependerá de situações específicas, tornando “genérica” a obrigatoriedade.
Ainda segundo a justificativa, a gestão participativa desses espaços de convivência social parte do “patrimônio verde” da cidade de São Paulo e deve ser não apenas garantida, mas incentivada, fomentando-se o seu devido uso e “apropriação” pelos munícipes.