Já foi aprovado em primeira discussão pela Câmara e aguarda segunda votação em Plenário o PL (Projeto de Lei) 45/2021, de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), que define a prática da telemedicina na cidade de São Paulo, respeitando o conteúdo da Resolução nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina.
O projeto autoriza a prática da telemedicina e define seus termos e condições. Para este fim, o texto considera como telemedicina, a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades: telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleconsultoria.
O PL ainda prevê que a telemedicina na cidade deverá respeitar os princípios da responsabilidade digital, da autonomia, do bem-estar, da justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico.
Na Justificativa, o vereador diz que São Paulo é uma cidade como poucas no mundo, com aproximadamente 12 milhões de pessoas morando, mas cerca de 19 milhões usando rotineiramente e pouco mais de 24 milhões que dependem diretamente das atividades desenvolvidas em seu território. “O município tem que estar preparado para esses avanços, São Paulo não pode ficar atrás no desenvolvimento da medicina tecnológica”, diz o documento.
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