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Prefeitura promulga lei que prevê multa para quem sonegar impostos

Por: - DA REDAÇÃO

30 de março de 2017 - 14:09

O Projeto de Lei (PL) 271/2016, de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad, que define a sonegação de receita como infração à legislação tributária e prevê multa de 100% sobre o valor omitido foi promulgado nesta quinta-feira (30/3) pelo prefeito da capital paulista, João Doria. A proposta foi aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com a legislação, a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços, a entrada de numerário de origem não comprovada por documento hábil, os saldos bancários e as aplicações mantidas em instituição financeira sem comprovação de origem são alguns atos que caracterizam infração. Os contribuintes que sonegarem impostos deverão pagar uma multa equivalente a 100% do tributo sonegado.

Em justificativa ao projeto, Haddad explica que o Código Tributário Nacional, bem como toda legislação federal, caracteriza a omissão de receita como crime, porém ainda não existia uma lei específica que permitisse a aplicação de multas.

O líder do governo na Câmara, Aurélio Nomura (PSDB), defendeu o projeto no dia da votação no legislativo. “Se a pessoa não paga os impostos, merece receber a multa. Essa é uma das menores taxas em comparação com outras cidades”, argumentou.

A expectativa da gestão anterior era aumentar em cerca de R$100 milhões a arrecadação da cidade.

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