Na última sexta-feira (13/7), o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o Projeto de Lei 543/17 que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para adesão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. O vencimento expirou em 31 de março.
A Lei nº 16.957, de 13 de julho de 2018, vale para as atividades comerciais, industriais, institucionais e prestadoras de serviços, compatíveis ou toleráveis com vizinhança residencial em edificação com situação irregular.
O Projeto de Lei foi aprovado, em definitivo, pela Câmara Municipal de São Paulo em 20 de junho de 2018.
Com a sanção do Executivo, o proprietário que não tem o Auto de Conclusão de Obras e precisa da Licença de Funcionamento, fica autorizado a usar a adesão do Auto de Licença Condicionado para funcionar por mais dois anos.
De acordo com o texto da Lei, a complexidade dos procedimentos exigidos requer prazo maior para que os munícipes tenham condições de legalizar as edificações. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Ricardo Nunes (MDB), em coautoria da maioria dos parlamentares da Casa.