Segundo as normas de parcelamento do solo, o lote que inclui o imóvel da Casa das Caldeiras foi desmembrado em dois terrenos: a área verde nº 1 e 2. As áreas verdes são determinadas pela Prefeitura e são públicas. Só que a empresa Ricci e Associados Engenharia e Comércio, proprietária do terreno desde 1992, contesta que o imóvel – tombado – pertença ao Município, porque cerca de mil metros quadrados dele não integram a área verde.
Para esclarecer essa controvérsia, que se arrasta nos tribunais, a Subcomissão da Operação Urbana Água Branca, da Câmara Municipal, ouviu depoimentos de ambas as partes em litígio nesta quinta-feira (05/08). Foram convidados os procuradores da Procuradoria Geral do Município e os representantes da Casa das Caldeiras, que fica na Avenida Francisco Matarazzo.
“Quando há descrição na matrícula do imóvel, eles colocam uma área de 11 mil metros quadrados, sendo 9000 considerado área verde. Mil é área de proteção do imóvel e, por óbvio, não pode ser doado como área verde, é uma área edificada. Então, a Prefeitura defendeu essa tese durante nove anos. A partir de 2004, como num passe de mágica, mudou de opinião. E as contrapartidas estão sendo dadas pela própria Ricci Engenharia”, argumenta o advogado da Casa das Caldeiras, Thiago Gouveia, que acredita que a administração municipal só revelou interesse no edifício depois da valorização da região. A Ricci Engenharia encarregou-se também do restauro do imóvel.
A construtora entrou com uma ação declaratória de domínio na 4ª Vara da Fazenda Pública, mas perdeu a causa, tendo o juiz declarado a área como municipal. Já a Prefeitura impetrou ação de reintegração de posse. O juiz extinguiu a ação, por um erro processual e a causa encontra-se agora no Tribunal de Justiça, após o recurso da PGM.
Muros entre área verde e população
Quanto às contrapartidas que a Casa das Caldeiras deve devolver ao Município entre as benfeitorias previstas na Operação Urbana Água Branca, a convidada Elaine Pereira da Silva, diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes (Depave), informou à Subcomissão que o empreendimento executou o plantio de árvores na área verde nº 2. Já o novo projeto de paisagismo da área nº 1 ainda está sendo examinado nos órgãos competentes como o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), mas o Depave já opinou favoravelmente a ele. O presidente da Subcomissão, vereador Aurélio Miguel (PR), discordou do projeto, caso não seja dado acesso público à área de requalificação ambiental, com a retirada, portanto dos muros que cercam a Casa das Caldeiras.
A Prefeitura cassou a licença de funcionamento da Casa das Caldeiras, mas, graças a um mandado de segurança, o empreendimento conquistou o direito de continuar com suas atividades e projetos culturais.
“A ação da Ricci foi considerada improcedente, entendendo-se que a titularidade realmente é da Municipalidade. A Casa das Caldeiras está utilizando a área verde para estacionamento, o que é absolutamente inadequado”, destaca a procuradora do Município, Léa Regina Caffaro Terra.
“A gente observa que começou tudo errado no memorial descritivo na hora do parcelamento do solo, quando parcelou o lote, que era de 94 mil metros quadrados, para vários lotes. Por lei, você tem que deixar 15% de área verde. Ali que houve o equívoco, porque ali fala da área verde nº 1 de 11 mil metros e que dentro dela tem 1300 onde está edificado o prédio Casa das Caldeiras, mas não deixou claro de quem seria a propriedade. Olhando o registro de imóveis, entende-se que é da Prefeitura. Não se pode parcelar nenhum imóvel, se não tiver acesso a uma via”, conclui o vereador Aurélio Miguel.