A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta quarta-feira (3/1) o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) aprovado em segunda votação no dia 18 de dezembro na Câmara Municipal de São Paulo. Trata-se da Lei 16.781/2018.
O PPM, mandado à Câmara Municipal pelo Executivo, tramitou como Projeto de Lei 854/2017 e permite que multas individuais, aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016, sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 50, no caso de pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas. Assim, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes.
Outra novidade aos proprietários que aderirem ao PPM é a autorização do licenciamento do veículo. Mas isso não os exclui de quitarem o débito das multas até a última parcela, sob pena de ter seu nome incluído no cadastros de inadimplentes.
Ao possibilitar o licenciamento, o programa de parcelamento também vai permitir a venda do veículo. Isso ocorre porque a dívida deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica.
O PPM tem o objetivo de ajudar os motoristas que, por alguma eventualidade, não conseguiram quitar débitos de multas de trânsito antigas. Além de ajudar a Prefeitura a reduzir seu estoque de multas não pagas.
A Lei que institui o programa proíbe sua repetição, ou seja, se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, R$ 600, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de R$ 50 cada.
- As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado.
como faco pra fazer um parcelamento porem o carro esta em nome de outra pessoa juridica
Boa tarde
Adesão ao PPM vai até que data?
Meu carro está em nome de irmão,posso fazer adesão tendo a documentação dele?
Obrigado