O prefeito de São Paulo João Doria sancionou a Lei 16.813, de 1º de fevereiro, que dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, previsto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Essa Lei, publicada nesta sexta-feira (2/02), no Diário Oficial do Município, é fruto do PL 213/2017, do vereador Zé Turin (PHS), aprovado em 2ª votação no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no dia 13 de dezembro de 2017.
De acordo com a nova Lei, o Executivo implantará, de forma gradativa, o cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
O sistema de identificação automática de veículos de que trata esta Lei deverá impedir a aplicação indevida de multas por infração ao rodízio municipal.
Uma norma específica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes definirá a forma e requisitos para inserção no cadastro, suas condições de funcionamento, bem como poderá prever a utilização de novos meios e tecnologias para este fim.
ALGUÉM SABE SE ESSA LEI TAMBÉM SERÁ PARA O FRETAMENTO?