A Prefeitura sancionou a Lei 16.881/2018 que estabelece diretrizes para o uso de terapia floral na rede pública de saúde da capital paulista. A legislação tem base em uma proposta de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), o Projeto de Lei 382/2013, aprovado na Câmara Municipal.
A utilização dos florais como forma de tratamento é considerada um protocolo complementar e integrativo pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Entre as medidas instituídas estão previstas a promoção da saúde e do bem-estar, assim como a prevenção de doenças, por meio de práticas que utilizam as essências florais.
Também está previsto um programa de divulgação das técnicas aos profissionais de saúde que atuam na cidade. Já o artigo quarto do texto, que permitia a celebração de convênios com entidades de terapia floral, foi vetado.
A Lei foi publicada na última quarta-feira (28/3) no Diário Oficial do Município. O Executivo tem um prazo de até 90 dias para concluir a regulamentação.