Em decisão publicada no início da tarde desta terça-feira (7/5), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo e suspendeu a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia anulado a votação em segundo turno do PL 163/2024, que trata da desestatização da Sabesp.
Na decisão, o desembargador cita que a jurisprudência do STF é clara ao dizer que “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”. O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.
“A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, ressaltou, mais uma vez, o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União).