O PL 298/2009 – autoria do ex-vereador Gilson Barreto (MDB) e coautoria do vereador Dr. Milton Ferreira (PODE) – que obriga a disponibilidade de cartazes ilustrativos em sites da administração municipal contendo a manobra de Heimlich foi sancionado pelo Executivo. Conhecido como procedimento de primeiros socorros, o movimento é usado para desobstruir as vias aéreas superiores por objetos estranhos.
A Lei nº 18.203, de 18 de dezembro de 2024 estipula que o material, disponibilizado em sites da administração direta mantidos pela Prefeitura de São Paulo, deve conter ilustrações passo a passo da manobra e o número do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que é o 192. “Ela pode ser útil para salvar vidas quando há o bloqueio de ar para os pulmões. A asfixia é uma causa comum de morte após engasgo com alimentos e, provocada por uma súbita queda de oxigenação podendo levar à morte em poucos minutos se não solucionada rapidamente”, justificou o autor da matéria.
O texto diz que poderão ser realizadas campanhas informativas e treinamento para a aplicação da manobra de Heimlich. O público-alvo são trabalhadores de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares e restaurantes, bem como servidores e empregados de equipamentos do ensino público e privado.