Fábio Jr Lazzari/ CMSP
A aula desta terça-feira do curso “Direito Eleitoral As Resoluções do TSE para as Eleições de 2012, promovido pela Escola do Parlamento, discutiu a adequação do sistema eleitoral à Ficha Limpa, lei federal aprovada em 2010. O procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos foi o palestrante convidado para explicar tanto a nova legislação quanto o funcionamento do Ministério Público Eleitoral”.
André de Carvalho Ramos apresentou as principais alterações que a Ficha Limpa trouxe ao sistema eleitoral. Entre elas, citou o aumento do rol de crimes comuns que têm como efeito a inelegibilidade, pois foram incluídas ações cíveis, além das penais que já impediam candidaturas. A ressalva é que o ato tem que ser doloso, com intenção, e importar lesão ao patrimônio público, observou o procurador.
Ele lembrou ainda que a lei aprovada pelo governo federal aumentou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos. Apesar de elogiar a medida, Ramos disse que há um mundo de infrações que ainda merecem ser apuradas.
Outro ponto questionado por ele é como são julgadas as ações de crimes passíveis de comprometer as candidaturas. Espero que não haja a diminuição de condenações, alertou.
O procurador citou ainda o processo de aprovação da Ficha Limpa e, apesar de elogiar a iniciativa popular e a mobilização de 1,5 milhão de assinaturas que culminaram na tramitação do projeto, lamentou que os avanços efetivos só se deram com o patrocínio de deputados. Chama a atenção a falta de estrutura, pois não há nem mesmo uma forma de aferir as assinaturas, ressaltou.
(24/4/2012 – 15h40)