pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Procuradoria da Câmara vence ação contra Alvará Condicionado

30 de agosto de 2013 - 21:53

Categorias

Por decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), foi considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a lei municipal 52.827, que instituiu o Alvará de Funcionamento Condicionado na cidade de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira na imprensa oficial.

O Alvará Condicionado foi instituído em 2011 por Projeto de Lei de autoria de todos os vereadores da Casa, em debate do qual participou também o Executivo. Ele permite que comerciantes com imóveis sem alvará de funcionamento continuem trabalhando enquanto buscam a regularização, por prazo definido em lei.

Em janeiro deste ano o Ministério Público Estadual entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que caberia ao Executivo, e não à Câmara Municipal, legislar sobre o assunto, e obteve liminar suspendendo a lei.  Em marco, a Procuradoria da Câmara recorreu e derrubou a liminar, fazendo com que a lei continuasse em vigor enquanto o mérito da ação não fosse julgado pelo Tribunal.

A alegação do Ministério Público era que havia vício de iniciativa.  A decisão do Tribunal reafirma uma competência que nunca duvidamos que fosse do Legislativo, mas que gerava dúvidas no Ministério Público. O tribunal concordou conosco. Esse assunto é competência exclusivo da Câmara, por excelência, disse Paulo A. Baccarin, procurador-chefe da Câmara Municipal de São Paulo.

Da decisão do TJ, em tese, ainda cabe recurso. Não acreditamos, no entanto, que o Ministério Público recorra dessa decisão. De qualquer forma, caso isso ocorra, a lei continua valendo até o julgamento do recurso extraordinário, disse,

Confira trecho do acórdão publicado no DOM:

…Destaque-se, por fim, que o diploma legal atende aos interesses dos munícipes e da própria coletividade,pois fomenta a regularização das edificações ilegais no Município, por meio de um mecanismo de estímulo aos proprietários e possuidores de imóveis irregulares, possibilitando o enquadramento da realidade social à norma, mediante a concessão de prazo razoável para a adoção das medidas que se fizerem necessárias à obtenção, ao final, da licença definitiva.

A evidência, há peculiar interesse Municipal, conjugado na harmonização de vontade externada pelos Poderes Executivo e Legislativo locais, atendendo, em última instância, o interesse público e, particularmente, dos munícipes, como a facilidade de aplicação efetiva dos diplomas legais discutidos (LM e DM) e de adaptação da administração deixam transparecer.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar