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A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira a legalidade de um substitutivo apresentado pelo próprio colegiado ao Projeto de Lei (PL) 310/2012, de autoria do Executivo, que dispõe sobre alterações na carreira do magistério.
De acordo com a vereadora Edir Sales (PSD), um dos pontos inseridos no substitutivo trata da isonomia salarial entre os funcionários da ativa e os aposentados. “Estamos pedindo isonomia salarial, porque pelo texto do Executivo os salários dos aposentados não acompanhariam o aumento da ativa. O professor trabalha a vida inteira, se aposenta e o salário dele congela? Seria uma injustiça muito grande”, comentou.
O substitutivo também altera a idade mínima imposta no PL 310/2012 para que as mulheres cheguem à última referência da carreira e tenham direito a incorporar os benefícios à aposentadoria.
“A mulher teve o seu valor reconhecido hoje nesta comissão, porque o projeto do governo fazia com que ela trabalhasse três anos a mais para poder incorporar todas as referências. Hoje a mulher pode se aposentar aos 25 anos de contribuição, mas pelo PL 310/2012 ela teria que trabalhar por mais três anos, ou seja, até os 28”, explicou Maria Benedita de Castro de Andrade, vice-presidente do Sinesp (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo).
A decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi comemorada por professores presentes na reunião ordinária desta quarta-feira.
Com o parecer pela legalidade aprovado, o Projeto de Lei 310/2012 encontra-se em condições de tramitar pelas demais comissões da Câmara Municipal.
(12/9/2012 – 15h34)