O Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou neste mês a Lei Municipal número 15.933/2013, aprovada pela Câmara Municipal em 27 de novembro de 2013, que institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino. A Lei assegura parcerias com a iniciativa privada e todos os cidadãos paulistanos, que possuam o intuito de promover ações sociais que colaborem com a expansão da educação.
Será emitido um certificado pela Municipalidade às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Os participantes poderão colaborar com doação de recursos materiais a escolas e creches, além de promover a manutenção, conservação, reforma e ampliação destas instituições.
As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar através de propaganda institucional, ações praticadas em benefício da instituição adotada. Esta participação não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal. O autor do projeto é o vereador Ari Friedenbach (PROS).