JOTA ABREU
LUANA GASPAROTTO
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) deu parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 754/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Mais Creche no município de São Paulo. O programa trata da concessão de benefício mensal pago pela prefeitura a instituições de ensino previamente credenciadas, para beneficiar famílias com crianças de até três anos de idade.
Poderão ser beneficiadas as crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e não matriculadas, por ausência de vaga próxima à residência ou ao endereço de trabalho do responsável.
A concessão do benefício é de caráter provisório e emergencial – e cessará imediatamente após a disponibilização de vaga nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Segundo o projeto, a concessão não ultrapassará 10% do número de matrículas vigentes no município. De acordo com a prefeitura, em setembro de 2019, a cidade possuía 338 mil matrículas abertas nas unidades educacionais de infantil.
De acordo com a prefeitura, a criação do programa permitirá o atendimento de bebês e crianças que aguardam matrícula em creche, garantindo assim o direito de acesso e permanência das crianças dessa faixa etária na educação infantil, em local adequado.
Relatora do PL na CCJ, a vereadora Rute Costa (PSD) opinou pela legalidade. “Não há nada de ilegal na iniciativa. É uma proposta de acolhimento à população. Para a mãe que precisa imediatamente de uma resposta do Poder Público, essa é a resposta necessária”, disse Rute.
Votaram a favor do relatório os vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Camilo Cristófaro (PSB), Ricardo Nunes (MDB), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), Sandra Tadeu (DEM) e a relatora, Rute Costa. Votaram contra a proposta os vereadores Reis (PT) e Prof. Claudio Fonseca (Cidadania). Já o vereador Celso Jatene (PL) se absteve.
Fonseca elaborou relatório em separado, opinando pela ilegalidade, tendo solicitado que o mesmo seja publicado em Diário Oficial, acompanhado do parecer aprovado. “O meu parecer se baseia no artigo 213, da Constituição Federal, que não admite o uso de dinheiro público para instituições com fins lucrativos. E o projeto permite a compra de vagas de entidades confessionais filantrópicas com fins lucrativos”, alegou Fonseca.
Audiência Pública
Mais cedo, durante Audiência Pública da CCJ, os vereadores debateram o projeto que propõe o Programa Mais Creche. Estiveram presentes professores, munícipes e entidades ligadas à educação municipal.
Para a presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo, Norma Lúcia Andrade dos Santos, ainda que crie vagas, o projeto não irá zerar a demanda. “Debatemos a questão da inconstitucionalidade, pois é dinheiro público para a rede privada. Acreditamos que o dinheiro público precisa ir para as escolas públicas”, afirmou Norma Lúcia. “A rede privada está totalmente fora daquilo que é o currículo da cidade de São Paulo”, concluiu ela.
Presente à audiência, o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano, defendeu a proposta. “A iniciativa permite à Prefeitura de São Paulo, seguindo os critérios do projeto, adquirir vagas junto às redes filantrópica e privada na cidade”, disse o secretário. “As escolas filantrópicas poderão oferecer vagas em creche para as crianças. Na inexistência dessa vaga na rede municipal, a prefeitura fica autorizada até o limite de 10% para adquirir essas vagas e oferecê-las às famílias que hoje tem as suas crianças na fila”, disse Caetano.
Para o presidente da comissão, vereador Aurélio Nomura (PSDB), o projeto é fundamental para a cidade. “Temos mais de 60 mil crianças sem conseguir vagas dentro das creches. Esse projeto vem para preencher essa lacuna, mas isso tudo é provisório. Será analisada a situação socioeconômica da família, mas o que não pode acontecer é as crianças ficarem em casa, como vem acontecendo”, disse Nomura.