A fim de atualizar a Lei de Arborização, o vereador Gilberto Natalini (PV) apresentou o PL (Projeto de Lei) 329/2018, que estabelece regras para o plantio, remoção e poda de árvores nas vias públicas do município de São Paulo.
Hoje, por força de lei, o serviço de poda é prestado exclusivamente pela prefeitura. São dezenas de pedidos feitos pelos munícipes anualmente, porém, o tempo de espera das solicitações costuma passar de 12 meses.
Uma das principais alterações propostas no PL é a possibilidade de o munícipe em condições de arcar com os custos contratar o serviço de análise e pagar pela poda da árvore. Contudo, o projeto do vereador Natalini determina ser necessário obter uma autorização prévia da autoridade municipal competente.
Segundo o autor da proposta, além de facilitar poda e plantio, a modernização da lei também trará diretrizes para coordenar a ampliação e manutenção de áreas verdes na capital, já que grande parte dos problemas enfrentados na arborização urbana está relacionada à falta de planejamento e de critérios técnicos como, por exemplo, a seleção inadequada das espécies e a falta de tratamento das árvores doentes. A falta de poda ou a maneira como esta é realizada – se não for respeitada a estrutura das árvores – também pode tornar a árvore vulnerável a fungos, o que tende a afetar a saúde do espécime, favorecendo sua queda.
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