DA TV CÂMARA
COM REDAÇÃO
O Projeto de Lei (PL) 56/2005, dos vereadores Adilson Amadeu (PTB) e outros 24 parlamentares, foi sancionado nesta segunda-feira (20/2) pela Prefeitura de São Paulo. A medida institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade.
A proposta foi discutida pela Câmara Municipal de São Paulo e aprovada na semana passada por 51 votos favoráveis e dois contrários (Toninho Vespoli e Sâmia Bomfim, ambos do PSOL).
A nova legislação prevê multas de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando em propriedades pública ou privada, e de R$ 10 mil para monumentos ou bens tombados pelo patrimônio cultural, e reconhece a prática do grafite como manifestação cultural. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
A Lei também prevê a criação de uma central de atendimento – telefônico e eletrônico – para que a sociedade possa denunciar os infratores e estabelece multa para comerciantes que não apresentarem a relação de notas fiscais das vendas de spray de tinta com a identificação do comprador, ficando proibida a venda para menores de idade.
O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (DEM), sinalizou para a importância da aprovação do projeto. “Cumprimos o nosso papel para que tenhamos uma cidade um pouco melhor, mais linda. A Câmara estará trabalhando quando for chamada. Em tempo recorde nós apreciamos e votamos essa matéria”, explicou.
O proponente do projeto, vereador Adilson Amadeu, espera que a conscientização da população aumente com a nova lei. “Depois da sanção dessa lei, as próprias famílias vão orientar uns aos outros para não pichar, porque haverá punição”, argumentou.
O líder do governo na Câmara, vereador Aurélio Nomura (PSDB), destacou o placar da votação do projeto. “Quase todos votaram a favor, o que mostra que todos estamos trabalhando por uma São Paulo melhor”, disse.
O prefeito de São Paulo, João Doria, reafirmou a posição do Executivo. “Nós deixamos de forma muito clara qual é a posição da Prefeitura, que separa, distingue e coloca em eixos distintos àqueles que produzem arte urbana, e que merecem respeito da população, da cidade e do poder constituído. Os transgressores vão ter a condenação do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”, disse.
Os vereadores autores do projeto sancionado são Adilson Amadeu (PTB) (autor do projeto original), David Soares (DEM), Aurélio Nomura (PSDB), Edir Sales (PSD), Fernando Holiday (DEM), George Hato (PMDB), Gilberto Nascimento Jr. (PSC), Paulo Frange (PTB), Ricardo Nunes (PMDB), Rodrigo Goulart (PSD), Rute Costa (PSD), Isac Felix (PR), Rinaldi Digilio (PRB), Zé Turin (PHS), Rodrigo Gomes (PHS), Dalton Silvano (DEM), Sandra Tadeu (DEM), Caio Miranda (PSB), Camilo Cristófaro (PSB), Ota (PSB), Toninho Paiva (PR), Quito Formiga (PSDB), Fabio Riva (PSDB), Gilson Barreto (PSDB) e André Santos (PRB).