O projeto de lei (PL) 515/2018, da vereadora Janaína Lima (NOVO), altera o art. 9º da lei nº 15.889, de 2013, que trata dos limites do reajuste anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no município. O objetivo da proposta é limitar o aumento do IPTU à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), um indicador de variação dos preços, do exercício anterior.
Segundo a autora do projeto, o cálculo do IPTU de um número significativo de imóveis foi distorcido devido a sucessivas alterações na PGV (Planta Geral de Valores) do município. O valor venal de alguns imóveis aumentou até 50%, na contramão dos preços de mercado, em queda nos últimos anos.
Janaína esclarece que as funções cumpridas por esses imóveis podem ser prejudicadas, bem como se inviabilizarem as atividades comerciais de geração de empregos e renda. Por conta disso, é importante alinhar os limites de aumento do IPTU e os valores de mercado.
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