Com o intuito de superar uma lacuna regulatória, o PL (Projeto de Lei) 472/2017, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), autoriza o Poder Executivo a realizar acordos e transações para prevenir ou encerrar litígios judiciais.
A iniciativa parte da constatação de que o município de São Paulo participa, como polo ativo ou passivo em disputas legais, de centenas de milhares de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, representadas, em juízo, pela Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com a autora do PL, apesar da existência de inúmeras formas de resolução de litígios judiciais – como a transação, mediação e conciliação – a capital possui uma grave lacuna legislativa, pois não há marco legal que regulamente a autorização para o Executivo encerrar litígios por meio de acordos.
O objetivo da proposta é criar uma autorização da legislação municipal, de modo que os procuradores municipais possam celebrar os acordos. Com isso, o Executivo poderá colaborar com o Judiciário, por meio da adoção de medidas efetivas de diminuição de litígios, com a aplicação da legislação federal em vigor.
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