A educação bilíngue de surdos no Brasil é recomendada pelo Ministério da Educação (MEC) para a inclusão social de quem não pode aprender pelos meios convencionais.
Desde 2002 está em vigor uma Lei Federal que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e garante o ensino dessa linguagem como parte integrante da grade curricular em todo o País, desde a educação infantil.
A partir de então, as instituições federais se tornaram responsáveis pela educação básica de alunos surdos, ou com deficiência auditiva, e devem garantir a inclusão desses alunos por meio da organização de escolas e classes com professores bilíngues.
O amparo desse direito pela legislação é a principal justificativa do Projeto de Lei (PL) 270/2016 , do vereador Dalton Silvano (DEM). A proposta cria o cargo de professor bilíngue (Língua Portuguesa e Libras) nos quadros dos profissionais da educação municipal na cidade de São Paulo.
O parlamentar lembra que, em 2011, um decreto do então Prefeito Gilberto Kassab criou as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) na rede municipal de ensino. Ele argumenta, no entanto, que o programa acabou falhando pela falta de recursos humanos disponíveis. A ideia agora é que o Projeto garanta a criação e o preenchimento devido dos cargos para suprir a demanda de todos os alunos da cidade.
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