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Projeto cria normas para destinação do lixo eletrônico

24 de fevereiro de 2011 - 13:08

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Juvenal Pereira
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Adolfo Quintas quer que lixo eletrônico seja descartado de forma ambiental correta

  Com o objetivo de criar normas legais para o tratamento dos resíduos provenientes de equipamentos de informática e de telecomunicações, a Câmara de São Paulo aprovou em primeira discussão, realizada em fevereiro de 2010, o Projeto de Lei (PL) 464/2009, de autoria do vereador Adolfo Quintas (PSDB).

Em seu Art. 2º, o projeto obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e aqueles que comercializam equipamentos de informática e de telecomunicações no Município de São Paulo a criar e manter um Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de Informática e de Telecomunicação de forma ambientalmente adequada, em um prazo não superior a um ano a partir da data de publicação desta lei.

Quintas lembra que o Brasil discute a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos há 15 anos.

“Enquanto isso, em São Paulo, por exemplo, a falta de legislação e capacitação faz com que muitos televisores e monitores acabem triturados pelos caminhões-compactadores usados pela Prefeitura para fazer a coleta seletiva da cidade”, afirma o vereador.

De acordo com Quintas, cerca de 30% do que chega à Central de Triagem da Mooca, na zona leste da cidade, vai para o rejeito e é destinado ao Aterro Sanitário Bandeirantes. “Esse rejeito é composto de cádmio, chumbo, cloreto de amônia, manganês ,mercúrio e zinco, substâncias que causam males à saúde da população. Alguns deles são cancerígenos, enquanto outros provocam anemia e asfixia”.

Por isso, o projeto proibe o lançamento de equipamentos de informática e de telecomunicações in natura a céu aberto, deposição inadequada no solo, queima a céu aberto, queima confinada sem controle de temperatura ou de emissão de gases, deposição em áreas de proteção ambiental ou sujeita a inundação, lançamento em redes de drenagem de águas pluviais, de esgoto, de eletricidade, entre outros.

 

 

 

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