De autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (DEM), o PL (Projeto de Lei) 410/2019, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, torna obrigatória a destinação adequada e responsável dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem para que tenham o devido descarte.
A proposta proíbe que esses resíduos sólidos sejam destinados aos aterros sanitários. Ela, no entanto, não legisla sobre o lixo hospitalar e os demais resíduos, que requerem tratamento especial para o descarte ambiental correto. A previsão é que munícipes e entes privados tenham o tempo de três anos para se adaptar às novas medidas.
O projeto é inspirado em uma iniciativa similar desenvolvida na cidade de Florianópolis, que criou uma política inteligente de gestão e reciclagem de resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos. Além disso, a proposta busca incentivar o uso de novas tecnologias nesse serviço e fomentar o processo de compostagem, mecanismo ainda com pouco respaldo na legislação municipal.
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