A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira parecer pela legalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 12/2011, do vereador Alfredinho (PT), que institui a “Ficha Limpa Municipal”.
A propositura veda a designação ou nomeação para cargos ou empregos de direção e chefia, na Administração Direta e Indireta dos poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 a lei federal da “Ficha Limpa”.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é “ampliar a eficiência da lei federal, estendendo os seus benefícios através de emenda à Lei Orgânica do Município para, com isso, garantir que o servidor público municipal responsável por cuidar da coisa pública atue com o máximo de lisura e eficiência”.
Existe um outro PLO (13/2011) em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria dos vereadores Floriano Pesaro (PSDB), Adolfo Quintas (PSDB), Aníbal de Freitas (PSDB), Claudinho de Souza (PSDB) e José Rolim (PSDB), que também dispõe sobre o “Ficha Limpa Municipal”. A matéria aguarda apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
(26/10/2011 – 17h06)