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Projeto de Decreto Legislativo é atribuição exclusiva do Legislativo

Por: DA REDAÇÃO

27 de janeiro de 2020 - 14:00

O Projeto de Decreto Legislativo – PDL – é uma proposta elaborada por um vereador que se refere exclusivamente ao Poder Legislativo.

Diferentemente dos Projetos de Lei, que passam por duas discussões e duas votações em plenário, os PDL’s enfrentam discussão e votação únicas.

Para ser aprovado, um PDL precisa receber no mínimo dois terços dos votos.

Dos 55 vereadores da Câmara Municipal, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado.

Outra diferença em relação aos Projetos de Lei: o PDL não é encaminhado à sanção do Executivo, mas sim promulgado pelo presidente da Câmara Municipal.

O Projeto de Decreto Legislativo pode ser proposto, por exemplo, para conceder títulos de cidadão paulistano, honrarias e homenagens a personalidades nacionais e estrangeiras radicadas no Brasil.

Confira os PDL’s protocolados na Câmara Municipal de São Paulo aqui 

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