Um dos pilares do trabalho legislativo, o Projeto de Lei, ou simplesmente PL como costuma ser chamado, é um conjunto de normas de efeito legal. Para um projeto se tornar lei, antes é necessário que seja debatido e aprovado pelo Poder Legislativo. O texto pode ser elaborado e proposto à apreciação do Plenário tanto pelo Poder Executivo como Legislativo.
No caso da Câmara Municipal de São Paulo, o PL, apreciado em duas rodadas de discussões, é considerado aprovado quando obtém ao menos 28 votos favoráveis, número que representa a maioria absoluta. No total, são 55 vereadores em mandato.
Antes de seguir para a apreciação do plenário, o projeto tramita nas comissões. Inicialmente, é apreciado e votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa) parecer do vereador encarregado da relatoria do PL, que terá a prerrogativa de considerá-lo legal ou ilegal. Aprovada a sua legalidade, o projeto seguirá para as comissões temáticas, às quais caberá apreciar o teor da proposta.
Ao ser protocolado na Câmara, o PL recebe um número de identificação, para facilitar a discussão e tramitação, e permitir o acompanhamento por parlamentares, assessores e demais interessados.
Após a aprovação pelo Legislativo, o PL é enviado ao Executivo, para sanção ou veto. Em caso de veto, este poderá ser total ou parcial. Com o apoio da maioria dos vereadores, no entanto, o Legislativo tem a prerrogativa de derrubar o veto do Executivo, e reenviar o projeto ao prefeito, para que a promulgação do texto.