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Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Entenda o que é e quais as regras para apresentar a proposta na Câmara

Por: AMANDA OLIVER
DA REDAÇÃO

28 de agosto de 2024 - 14:33

Você sabia que é possível elaborar e protocolar um PL (Projeto de Lei) sem necessariamente ser um vereador? Garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei federal nº 9.709/1998, o chamado Projeto de Lei de Iniciativa Popular é uma ferramenta de participação cidadã, que permite influenciar na criação e alterações de leis.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, na cidade, com exceção de situações que competem exclusivamente à Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município permite que sejam elaboradas propostas de iniciativa popular de interesse da cidade ou de bairros nos seguintes casos:

– matéria não regulada por lei;

– matéria regulada por lei que se pretenda modificar ou revogar;

– emendas à Lei Orgânica do Município;

– realização de consulta plebiscitária à população;

– submissão a referendo popular de leis aprovadas.

Regras para protocolar projetos de iniciativa popular

Para que uma proposta sugerida pela população seja aceita, ela deve ser submetida ao órgão legislativo adequado, como Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores, dependendo do âmbito do projeto.

No município de São Paulo, para que tais propostas possam ser apresentadas na Câmara Municipal, é preciso atender aos critérios abaixo:

– Os projetos, incluindo os que sugerem emendas à Lei Orgânica, devem ser assinados por pelo menos 5% dos eleitores do município;

– No caso de plebiscito ou referendo sobre lei, o requerimento precisa ser assinado por ao menos 1% dos eleitores do município;

– As assinaturas dos eleitores devem ser coletadas por uma entidade legalmente constituída ou por um grupo de 30 cidadãos residentes na cidade, que deverão se responsabilizar pela idoneidade das subscrições;

– Devem ser entregues, em um formulário impresso, todas as assinaturas ou impressões digitais dos eleitores, com número de inscrição, zona e seção eleitoral dos envolvidos, contendo no verso o texto completo da proposta apresentada e a indicação das entidades ou cidadãos responsáveis.

Terminada a fase de coletas de assinaturas, o projeto já pode ser protocolado na Câmara, onde iniciará o processo de tramitação, que inclui etapas como validação pela secretaria da Mesa Diretora, leitura em Sessão Plenária e Audiência Pública realizada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) para defesa oral da proposta.

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