pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Agora é Lei: Projeto de Lei que cria regras de funcionamento em zoos da capital é sancionado

Por: MARCO CALEJO - DA REDAÇÃO

20 de março de 2020 - 13:27

Aprovado na Câmara, o PL (Projeto de Lei) 30/2019, que determina novas normas de funcionamento nos zoológicos da Capital, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última quarta-feira (18/3). O autor da proposta é o vereador Xexéu Tripoli (PV)

Com a sanção do Executivo, a Lei 17.321 passa a vigorar na Capital. A nova legislação determina que se realizem ações de educação, pesquisa e conservação das espécies nativas ameaçadas.

O texto da Lei explica que são considerados zoos os locais onde há “coleção de animais silvestres nativos e exóticos mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública”.

Agora, esses locais deverão fixar avisos com os dizeres: “animais são seres capazes de sentir e vivenciar emoções e não devem ser expostos a ruídos excessivos e agressões de qualquer tipo”.

Convênios e patrocínios

A Lei permite que os zoológicos celebrem convênios com ONGs (Organizações Não Governamentais) para estimular atividades educativas que instruam sobre a vida, a preservação e o bem-estar dos animais. A norma autoriza ainda que os zoos captem recursos com patrocinadores.

Além disso, com a entrada da lei em vigor, também ficará proibida a instalação de novos zoológicos na cidade de São Paulo.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar