Aprovado na Câmara, o PL (Projeto de Lei) 30/2019, que determina novas normas de funcionamento nos zoológicos da Capital, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última quarta-feira (18/3). O autor da proposta é o vereador Xexéu Tripoli (PV)
Com a sanção do Executivo, a Lei 17.321 passa a vigorar na Capital. A nova legislação determina que se realizem ações de educação, pesquisa e conservação das espécies nativas ameaçadas.
O texto da Lei explica que são considerados zoos os locais onde há “coleção de animais silvestres nativos e exóticos mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública”.
Agora, esses locais deverão fixar avisos com os dizeres: “animais são seres capazes de sentir e vivenciar emoções e não devem ser expostos a ruídos excessivos e agressões de qualquer tipo”.
Convênios e patrocínios
A Lei permite que os zoológicos celebrem convênios com ONGs (Organizações Não Governamentais) para estimular atividades educativas que instruam sobre a vida, a preservação e o bem-estar dos animais. A norma autoriza ainda que os zoos captem recursos com patrocinadores.
Além disso, com a entrada da lei em vigor, também ficará proibida a instalação de novos zoológicos na cidade de São Paulo.