Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o PL 096/09, da vereadora Sandra Tadeu (DEM), que compensa créditos tributários por causa de débitos de natureza precatória. O projeto foi debatido, nesta terça-feira (17/11), em audiência pública da Comissão de Administração Pública.
O PL não conta com a concordância do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças. Seu diretor, Douglas Amato, argumenta que não pode haver compensação de créditos de natureza tributária com precatórios alimentares. “A administração tributária acha que a compensação estampada no Código Tributário Nacional, na verdade, tem o condão de fazer a compensação de crédito e débito de uma mesma natureza, ou seja, um crédito de natureza tributária com débito também de natureza tributária: IPTU com ISS, ITBI com taxa de fiscalização de anúncio”, declara.
Para quem não sabe, precatório consiste em uma dívida judicial contra Estados e municípios.
Também foi realizada audiência do PL 224/09, do vereador Alfredinho (PT), que cria selo de qualidade para controle e transparência da água mineral comercializada no Município. A proposta também mereceu ressalvas da administração municipal. Evanise Cegalla Araújo, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA), compareceu ao encontro para alinhar as razões disso. “A questão de rotulagem de produtos, como a água, é de competência federal. É muito louvável [a proposta], mas a legislação federal é que regula a apresentação desses ‘alimentos’”, justificou.