De autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), o PL (Projeto de Lei) 311/2018, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, determina a redução progressiva da aquisição de material plástico descartável, à base de polietileno ou de derivados de petróleo, destinados ao consumo de bebidas e alimentos, como copos, pratos, talheres e garrafas, pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
A proposta fixa uma redução de 10% ao ano. O objetivo é que órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não utilizem mais esses produtos no decorrer de dez anos. Além disso, o PL orienta a utilização de produtos biodegradáveis sempre que possível.
Segundo o projeto, a medida visa contribuir para a diminuição de resíduos que ameaçam o meio ambiente, servir de exemplo para a sociedade como um modelo de adoção de comportamentos ambientalmente sustentáveis, protegendo a qualidade de vida da presente e das futuras gerações.
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