Em tramitação no Legislativo paulistano, o PL (Projeto de Lei) 259/2013 obriga o Poder Executivo municipal a publicar na Imprensa Oficial, disponibilizar no site oficial da Prefeitura, e em cada unidade escolar, dados referentes à qualidade da educação ofertada nos estabelecimentos de ensino infantil e fundamental da rede municipal de educação. A iniciativa é de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT).
Na justificativa do PL, o autor argumenta que a participação da comunidade na definição e implementação de políticas públicas, e no cotidiano escolar, é fator essencial na melhoria da qualidade da educação. Por isso, a transparência na divulgação de informações relativas ao âmbito escolar, em todas as esferas, é essencial para garantir esta participação.
O que diz a Constituição
Segundo o texto do PL, em seu artigo 206, a Constituição Federal assinala princípios norteadores para a oferta do ensino no país, a saber, igualdade de condições no acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática do ensino, e a garantia do padrão de qualidade. Nesse mesmo sentido, a legislação infraconstitucional fortalece o direito a uma educação pública de qualidade e o dever estatal de ofertá-lo com transparência para a gestão democrática da Educação.
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