Elaborado pelo vereador Ricardo Teixeira (DEM), com coautoria do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), o PL (Projeto de Lei) 645/2019 dispõe sobre a obrigatoriedade da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, de ressarcir a Prefeitura da capital paulista pelos danos causados nos asfaltos e/ou calçadas durante obras do serviço de tapa buracos prestado pela concessionária.
Em sua justificativa, o autor explica que, considerando o número de reclamações da população em relação ao serviço de tapa buracos prestado pela Sabesp, o PL tem como objetivo reduzir e prevenir futuros transtornos para que o cidadão não seja prejudicado, visando uma padronização no serviço e maior qualidade.
Segundo a proposta, são comuns emendas no asfalto decorrentes da má qualidade dos reparos realizados pelas empresas terceirizadas responsáveis pelo serviço de tapa buracos da Sabesp.
Os desníveis podem causar danos aos munícipes, gerando despesas indesejadas, assim como também acabam onerando os cofres públicos. Por isso, como explica o autor do PL: “nada mais justo cobrar a empresa por um serviço que não foi realizado a contento e utilizar esses valores para reparar de forma correta o asfalto e/ou calçada no município”.
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