Já aprovado em primeira discussão, o PL (Projeto de Lei) 641/2017, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), prevê a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, desde que o imóvel seja usado apenas como unidade habitacional.
A proposta também contempla o portador incapacitante ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido, esteja obrigado ao pagamento dos tributos.
Na relação de doenças incapacitantes listadas no projeto estão: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Síndromes da Trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal.
Proteção à vida
Na justificativa do PL o autor da proposta explica que o governo municipal tem como obrigação proteger e preservar as condições básicas aos seus cidadãos, principalmente se a pessoa acometida pela doença for também o provedor da família. Assim, a isenção do IPTU, somada a outras isenções e benefícios concedidos pelos governos estaduais e federais, pode fazer a diferença na batalha pela vida.
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