O PL (Projeto de Lei) 287/2021, de autoria do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), trata sobre a morte ou redução da capacidade laboral, decorrente do contágio do novo coronavírus, aos professores e demais servidores da educação.
O texto determina que será considerado como acidente de serviço a morte ou redução da capacidade de trabalho devido ao Covid-19 para as seguintes categorias profissionais: professor da rede municipal de ensino e carreira do magistério, auxiliar técnico de educação, agente escolar, merendeira, auxiliares de limpeza lotados em escolas municipais, agente de apoio lotado em escolas, bibliotecários dos CEUs, analistas de cultura e esportes, além de vigias. Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, os profissionais abrangidos deverão comprovar o exercício do cargo ou função durante a vigência do decreto emergencial na saúde pública municipal.
O autor da matéria, na justificativa do projeto, explica que o PL visa dar mais segurança e proteção aos servidores da educação e seus familiares. A ideia do parlamentar é assegurar ao trabalhador e familiares algum respaldo caso venha a ser contaminado pela doença.
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