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Projeto estabelece inclusão de Terapeuta Ocupacional nos centros de saúde

21 de outubro de 2009 - 06:09

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Juvenal Pereira
CCJ
18 projetos tiveram os pareceres de legalidade e constitucionalidade aprovados pela CCJ

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara deu parecer favorável ao projeto de lei 456/09, do vereador Goulart (PMDB), que estabele a inclusão de terapeuta ocupacional nas equipes multidisciplinares em programas de assitência à saúde do município. 

O artigo 1º trata da inclusão dos profissionais em programas que estejam relacionados à saúde da família, do idoso, de criança e adolescente, e de pessoas que não alcançadas tenham razão terapêutica para a indicação. Em sua justificativa o PL visa otimizar o sistema de saúde, buscando a atenção integral do indivíduo, visto o aumento de procura por este serviço. Goulart ainda cita a Lei Orgânica do Município em seu artigo 213, que dispõe da garantia, preservação e recuperação da saúde.

 

Durante a reunião, os vereadores aprovaram também a constitucionalidade e legalidade dos seguintes projetos:

 

PL 289/00, do vereador Wadih Mutran (PP);

PL 422/08, do vereador Ricardo Teixeira (PSDB);

PL 294/09, do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR);

PL 300/09, do vereador Arselino Tatto (PT);

PL 340/09, do vereador Marcelo Aguiar (PSC);

PL 380/09, do vereador Domingos Dissei (DEM);

PL 391/09, do vereador Noemi Nonato (PSB);

PL 404/09, do vereador Souza Santos (PSDB);

PL 458/09, do vereador José Police Neto (PSDB);

PL 467/09, do vereador Paulo Frange (PTB);

PL 493/09, do vereador Penna (PV);

PL 061/99, do vereador Wadih Mutran;

PL264/09, do vereador Ricardo Teixeira;

PL 268/09, do vereador Ushitaro Kamia (DEM);

PL 381/09, do vereador Zelão (PT); e

PDL 77/09, do vereador Floriano Pesaro (PSDB).

 

Participaram da reunião os vereadores Abou Anni (PV), Gabriel Chalita (PSB), Natalini (PSDB), João Antonio (PT), Celso Jatene (PTB), Agnaldo Timóteo (PR), José Olímpio (PP), Ushitaro Kamia (DEM) e Ítalo Cardoso (PT), presidente.

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