O PL (Projeto de Lei) 594/2018, de autoria do vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA), determina a exigência obrigatória do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros nas edificações voltadas a serviços públicos, especialmente nos espaços destinados à Educação Infantil no município.
De acordo com a proposta, cerca de 70% das creches conveniadas da Prefeitura de São Paulo estão localizadas em edificações privadas, o que requer observação cautelosa imediata e técnica do Corpo de Bombeiros, conforme preconiza a legislação. O texto destaca que é necessário prevenir eventuais incidentes e acidentes, especialmente nesses espaços ocupados por crianças de 0 a 3 anos.
Se o projeto for aprovado, os agentes públicos municipais do Poder Executivo, Legislativo, empresas públicas, mistas e autarquias deverão exigir o auto de vistoria desde o primeiro momento, e estarão impedidos de firmar, atualizar e prorrogar convênios ou parcerias que envolvam a utilização de imóveis sem a prévia apresentação do documento.
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