A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira um parecer pela legalidade do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 09/2010, do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), que limita o número de alunos nas salas de aula do sistema municipal de ensino. O relator do texto foi o vereador Adilson Amadeu (PTB).
O PLO acrescenta parágrafo ao artigo 201 da Lei Orgânica de São Paulo determinando que as classes das escolas municipais tenham no máximo 35 alunos, e que nas salas de alfabetização esse número seja de até 25 pessoas.
Na justificativa do projeto, Rodrigues afirma que o objetivo é “garantir uma maior qualidade ao ensino”. “Como é de conhecimento de todos, quanto mais inchadas as classes, mais difícil se torna uma boa educação. Classes muito numerosas pedem que o professor se desdobre em suas atividades pedagógicas, quando não apenas tentando manter a disciplina nessas salas com excesso de alunos”.
Com a aprovação do parecer pela legalidade, o PLO fica em condições de tramitar nas demais comissões da Câmara Municipal.
(28/09/2011 – 15h23)