O Projeto de Lei (PL 711/2017), de autoria do Vereador Reis, altera redação da Lei 13.718/2004 que dispõe sobre a organização dos Clubes Desportivos da Comunidade. O objetivo é instituir uma normatização que regule a locação de espaços e equipamentos dos clubes.
De acordo com o PL, a locação dos equipamentos não deve exceder 240 horas por mês. As horas restantes devem ficar disponíveis para uso, sem ônus, da comunidade. As horas passíveis de locação abrangem dias de semana e fins de semana, podendo ser distribuídas de modo a melhor atender os interesses dos Clubes da cidade.
A normatização dos procedimentos, incluindo tempo limite para locações, assim como padrões para toda a cidade e categorias de espaços, possibilita a arrecadação de recursos para a sustentação dos clubes, porém, mediante critérios legais, definidos de maneira transparente, sistematizada e respaldada em lei.
“É preciso atentarmos para a necessidade de normatizar e uniformizar este instrumento, haja vista que o direito legítimo de realizar locações como forma de arrecadar fundo que possibilitem equilíbrio e sustentabilidade na administração dos clubes. No entanto, não se deve transformar esses espaços em ‘empresas de locações’, o que configuraria flagrante privatização do patrimônio público, tornando assim tal instrumento um fim, ao invés de um meio”, argumentou Reis.
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