Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 632/2009, de autoria da vereadora Noemi Nonato (PSB), que obriga as lan houses, cybers cafés e estabelecimentos similares do município a oferecer quatro ou mais computadores adaptados para portadores de deficiência visual. O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 21 de junho.
Pela proposta, no mínimo 10% dos computadores devem estar devidamente adaptados para a sua utilização por pessoas com deficiência visual, com os seguintes equipamentos obrigatórios para tal: teclado em Braille, software que permita ao usuário a leitura das informações disponibilizadas na tela do computador, programa ampliador de tela que possibilite a visualização dos caracteres por pessoas com baixa visão e fones de ouvido.
“A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso II, diz que é competência dos municípios propiciar proteção e garantias para as pessoas com deficiências. Portanto, é também obrigação do Poder Público Municipal cuidar da inclusão digital dessas pessoas, questão muito discutida nos dias atuais, pois na sociedade moderna em que vivemos faz-se necessário que os cidadãos tenham cada vez mais um mínimo de conhecimento do mundo digital e de seus acessórios”, defende a vereadora na justificativa do projeto.
Os estabelecimentos cuja atividade esteja relacionada à obtenção de lucro por meio da prestação de serviços de informática ou locais que disponibilizem oito ou mais computadores para locação ficam ainda obrigados a disponibilizar impressora em Braille e papel especial.
Já os locais de mesma natureza que tenham 20 ou mais máquinas serão obrigados a instalar piso tátil tanto na entrada como em seu interior, possibilitando melhores condições para a locomoção da pessoa com deficiência visual.
Se o projeto for sancionado, os estabelecimentos terão 120 dias para fazer as adaptações necessárias, sendo multados em R$ 500 se descumprirem o que está previsto no texto legal. Caso haja reincidência, primeiro será dobrado o valor da multa e, por fim, será suspenso o alvará de funcionamento.
OUTROS PROJETOS
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(27/07/2011 – 14h40)