O Projeto de Lei (PL 008/2017), do vereador Mario Covas (PODEMOS), sugere a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis localizados nos trechos das ruas onde funcionam as feiras livres de São Paulo. O desconto concedido, caso a legislação seja aprovada, deve vigorar enquanto a feira funcionar no local beneficiado.
“O objetivo é compensar os prejuízos e impactos causados pelas feiras livres, como o bloqueio das ruas, dificuldade para entrar com os carros em casa, perda de clientes para aqueles que possuem comércios no local, acúmulo de lixo, poluição sonora entre outros,” explicou o autor do Projeto.
O Projeto de Lei já foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa, pela Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente e também pela Comissão de Finanças. Antes de seguir para votação em Plenário, o PL deve ser discutido em, ao menos, duas Audiências Públicas como determina artigo 41, inciso 5º da Lei Orgânica do Município.
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