A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece: toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis. Desta maneira o Projeto de Lei (PL) 348/2013 abre sua justificava, afirmando ainda que o direito à moradia é um direito social, garantido pela Constituição da República, e que cabe ao Estado efetivá-lo, promovendo políticas de proteção deste direito.
Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu parecer favorável à proposta da vereadora Juliana Cardoso, que autoriza a COHAB a tomar providências necessárias à proteção de mutuários em situação de vulnerabilidade.S egundo o texto do PL, a COHAB fica autorizada a renegociar dívidas anteriores de mutuários originais; cancelar reintegrações de posse de famílias que estejam em extrema situação de vulnerabilidade; além de propor novas condições de financiamento.
Alessandro Guedes (PT), relator, disse que é uma forma de regulamentar a transferência de proprietário das unidades, que na legislação atual não é permitido
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(04/9/2013 – 14h47 – Atualizado ás 17h43)