O Projeto de Lei (PL 96/2018), de autoria do vereador Fernando Holiday (DEM), em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, tem a intenção de obrigar o município a contratar um seguro anticorrupção para toda obra pública que a Prefeitura pretenda licitar.
A intenção é que a iniciativa venha a restituir os cofres públicos de possíveis prejuízos e de problemas com atrasos, em relação ao que tiver sido contratado. O projeto foi elaborado com base na Performance Bond, uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana.
No texto de justificativa, o vereador alega que a cidade tem se deparado com constantes denúncias relacionadas aos contratos de obras e serviços, que são encaminhadas à Câmara, ou então, questionadas perante aos órgãos fiscalizadores.
“É no mínimo estranho que nos últimos oito anos a mesma empresa tenha dominado de forma avassaladora todas as licitações de grandes obras. Fatos como estes, só reforçam à necessidade da intensificação na fiscalização dos processos licitatórios, visando prevenir a eventual ocorrência de desprezo a editais que permitam maior participação de empresas, de forma a enaltecer a livre e ampla concorrência, propiciando obras de qualidade e com menores preços”, diz o texto.
Ainda de acordo com o texto do projeto, caso aprovado, a lei pode colaborar com o problema de empresas que, durante a licitação, apresentam propostas que não são possíveis de executar, e chegam a iniciar um contrato sem terminar, e causam graves prejuízos para a sociedade como um todo. Holiday cita a demora para a obra de construção do novo Fórum de São Paulo, que está atrasada há anos devido à inadimplência contratual de diversas empresas.
A proposta defende que, ao obrigar a ocorrência de uma “terceira pessoa interessada”, que é a seguradora, esta fiscalizará desde a propositura do projeto executivo, o qual passa a ter sua apresentação obrigatória de forma completa, elimina-se a possibilidade de editais direcionados, brechas para utilização de materiais inferiores e/ou aditivos inesperados, além do cumprimento dos prazos. A justificativa aponta que nenhuma seguradora desejará pagar o “prêmio”, e por isso tomará os cuidados necessários, somando esforços ao Tribunal Contas, da Câmara Municipal, do Ministério Público e sociedade como um todo.
O vereador lembra ainda que países como Canadá e Inglaterra aplicam em menor escala o sistema de seguro-garantia, contudo os Estados Unidos têm sido modelo de aplicação desta forma de regulação, prática utilizada há mais de 120 anos. “A questão também foi tratada em 2016, por meio do professor livre-docente da Universidade de São Paulo, jurista e advogado, Dr. Modesto Carvalhosa”, finalizou Holiday.
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